quarta-feira, 30 de junho de 2010

Software livre e software de domínio público: diferenças

O que acontece é que muitos usuários ainda se confundem em relação ao que se chama de software livre ou software de domínio público.
A diferença fundamental entre eles é que o software livre não tem que necessariamente ser gratuito, embora seja o que acontece na maioria dos casos. Estes softwares são acompanhados de uma licença especial como a GPL ou a BSD que disponibilizam o seu código-fonte. Sendo assim o software pode ser usado, copiado, estudado, modificado e passado adiante sem restrições. Portanto, ele está sob a proteção de direitos autorais garantida pelas licenças mencionadas.
O software em domínio público é aquele cujo autor abre mão completamente da autoridade de sua criação e direitos associados. Neste caso, os direitos autorais estão extintos.
A definição de software livre foi criada por Richard Stallman que posteriormente fundou a Free Software Foundation. Está fundamenta na existência de quatro liberdades para os usuários do software.
Liberdade número 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito;
Liberdade número 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade (através da aquisição da licença);
Liberdade número 2: A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
Liberdade número 3: A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade (novamente a licença).
Para que essas liberdades sejam garantidas a todos os usuários de softwares livres existe a marca Copyleft, que traduzida significa aproximadamente ‘cópia permitida’, embora nem todas as licenças de softwares livres sejam copyleft. A marca é um trocadilho com o Copyright (direitos sobre a cópia).
A Free Software Foundation declara sobre a marca: “O copyleft diz que qualquer um que distribui o software, com ou sem modificações, tem que passar adiante a liberdade de copiar e modificar novamente o programa. O copyleft garante que todos os usuários tem liberdade.” (CAMPOS, 2006, documento eletrônico)
Alguns exemplos de softwares livres são o Linux, o KDE (gráficos), GCC (compilador), Apache (servidor web), OpenOffice.org (similar ao Microsoft Office) e o navegador Firefox.
Portanto, software livre está sob proteção de direitos autorais, sim.
A lei 9.609/98 prevê uma série de recomendações que visam proteger não somente os direitos dos criadores de softwares, mas também dos usuários.

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