quarta-feira, 30 de junho de 2010

Direitos e deveres

Conforme o disposto no Capítulo II da Lei 9.609/98:

Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

Art. 8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros. (BRASIL, 1998, documento eletrônico)

Dessa forma se trata de uma relação de direitos e deveres entre ambas as partes. Se faz necessário que criadores e consumidores conheçam e respeitem as leis dos direitos autorais e de softwares para que assim sejam protegidos efetivamente dentro da legalidade.


REFERÊNCIAS



BRASIL. Casa Civil. LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm>. Acessado em 29 de junho 2010.


______ . LEI Nº 9.610 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm>. Acessado em 29 de junho 2010.


CAMPOS, Augusto. O que é software livre. BR-Linux. Florianópolis, março de 2006. Disponível em: . Acessado em 26 de junho de 2010.

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